Código Civil - Artigo 1781

Seção III
Do Exercício da Curatela


Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.

Código Civil - Artigo 1781

Seção III
Do Exercício da Curatela


Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do art. 1.772 e as desta Seção.