TÍTULO VI
DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO
CAPÍTULO I
DA COMPRA E VENDA
Seção I
Disposições Gerais
DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO
CAPÍTULO I
DA COMPRA E VENDA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.