Código Civil - Artigo 1845

CAPÍTULO II
DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS


Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Código Civil - Artigo 1845

CAPÍTULO II
DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS


Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.