Código Civil - Artigo 1262
Art. 1.262.
Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.
Código Civil - Artigo 1262
Art. 1.262.
Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.