Código Civil - Artigo 653

CAPÍTULO X
DO MANDATO

Seção I
Disposições Gerais


Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Código Civil - Artigo 653

CAPÍTULO X
DO MANDATO

Seção I
Disposições Gerais


Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.