Código Civil - Artigo 1755

Seção VI
Da Prestação de Contas


Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

Código Civil - Artigo 1755

Seção VI
Da Prestação de Contas


Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.