Código Civil - Artigo 1263

Seção II
Da Ocupação


Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

Código Civil - Artigo 1263

Seção II
Da Ocupação


Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.