TÍTULO IV
Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
CAPÍTULO I
DA TUTELA
Seção I
Dos Tutores
Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
CAPÍTULO I
DA TUTELA
Seção I
Dos Tutores
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.