Código Civil - Artigo 1728

TÍTULO IV
Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

CAPÍTULO I
DA TUTELA

Seção I
Dos Tutores


Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

Código Civil - Artigo 1728

TÍTULO IV
Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

CAPÍTULO I
DA TUTELA

Seção I
Dos Tutores


Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.