Código Civil - Artigo 82

Seção II
Dos Bens Móveis


Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Código Civil - Artigo 82

Seção II
Dos Bens Móveis


Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.