Código Civil - Artigo 1358-F

Seção II
Da Instituição da Multipropriedade
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)


Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)

Código Civil - Artigo 1358-F

Seção II
Da Instituição da Multipropriedade
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)


Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)