Código Civil - Artigo 1451

Seção VII
Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito


Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

Código Civil - Artigo 1451

Seção VII
Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito


Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.