Código Civil - Artigo 267

Seção II
Da Solidariedade Ativa


Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Código Civil - Artigo 267

Seção II
Da Solidariedade Ativa


Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.