Código Civil - Artigo 145
Seção II
Do Dolo
Art. 145.
São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Código Civil - Artigo 145
Seção II
Do Dolo
Art. 145.
São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.