Código Civil - Artigo 207

CAPÍTULO II
DA DECADÊNCIA


Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Código Civil - Artigo 207

CAPÍTULO II
DA DECADÊNCIA


Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.