Código Civil - Artigo 1172

Seção II
Do Gerente


Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

Código Civil - Artigo 1172

Seção II
Do Gerente


Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.