Seção VDos Bens Singulares e ColetivosArt. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
Seção VDos Bens Singulares e ColetivosArt. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.