Código Civil - Artigo 1001

Seção II
Dos Direitos e Obrigações dos Sócios


Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.

Código Civil - Artigo 1001

Seção II
Dos Direitos e Obrigações dos Sócios


Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.