Código Civil - Artigo 1299

Seção VII
Do Direito de Construir


Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

Código Civil - Artigo 1299

Seção VII
Do Direito de Construir


Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.