Código Civil - Artigo 1897

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS


Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

Código Civil - Artigo 1897

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS


Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.