Código Civil - Artigo 521

Subseção IV
Da Venda com Reserva de Domínio


Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

Código Civil - Artigo 521

Subseção IV
Da Venda com Reserva de Domínio


Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.