CAPÍTULO XVIIIDA FIANÇASeção IDisposições GeraisArt. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
CAPÍTULO XVIIIDA FIANÇASeção IDisposições GeraisArt. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.