Seção IIDa Revogação da DoaçãoArt. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Seção IIDa Revogação da DoaçãoArt. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.