Código Civil - Artigo 555

Seção II
Da Revogação da Doação


Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

Código Civil - Artigo 555

Seção II
Da Revogação da Doação


Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.