CAPÍTULO IXDO DEPÓSITOSeção IDo Depósito VoluntárioArt. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
CAPÍTULO IXDO DEPÓSITOSeção IDo Depósito VoluntárioArt. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.