Código Civil - Artigo 331

Seção V
Do Tempo do Pagamento


Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

Código Civil - Artigo 331

Seção V
Do Tempo do Pagamento


Art. 331. Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.