Código Civil - Artigo 87

Seção IV
Dos Bens Divisíveis


Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

Código Civil - Artigo 87

Seção IV
Dos Bens Divisíveis


Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.