CAPÍTULO VII-A
DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
Seção I
Disposições Gerais
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
Seção I
Disposições Gerais
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)