Código Civil - Artigo 1087

Seção VIII
Da Dissolução


Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.

Código Civil - Artigo 1087

Seção VIII
Da Dissolução


Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.