Código Civil - Artigo 462

Seção VIII
Do Contrato Preliminar


Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

Código Civil - Artigo 462

Seção VIII
Do Contrato Preliminar


Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.