Código Civil - Artigo 1394

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO


Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Código Civil - Artigo 1394

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO


Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.