CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIOArt. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DO USUFRUTUÁRIOArt. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.