CAPÍTULO IIIDAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTOSeção IDisposições GeraisArt. 1.862. São testamentos ordinários:I - o público;II - o cerrado;III - o particular.
CAPÍTULO IIIDAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTOSeção IDisposições GeraisArt. 1.862. São testamentos ordinários:I - o público;II - o cerrado;III - o particular.