Seção IIIDa Exceção de Contrato não CumpridoArt. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Seção IIIDa Exceção de Contrato não CumpridoArt. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.