Código Civil - Artigo 476

Seção III
Da Exceção de Contrato não Cumprido


Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Código Civil - Artigo 476

Seção III
Da Exceção de Contrato não Cumprido


Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.