Código Civil - Artigo 205

Seção IV
Dos Prazos da Prescrição


Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Código Civil - Artigo 205

Seção IV
Dos Prazos da Prescrição


Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.