Seção IIDo Depósito NecessárioArt. 647. É depósito necessário:I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
Seção IIDo Depósito NecessárioArt. 647. É depósito necessário:I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.