Código Civil - Artigo 98

CAPÍTULO III
DOS BENS PÚBLICOS


Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Código Civil - Artigo 98

CAPÍTULO III
DOS BENS PÚBLICOS


Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.