Código Civil - Artigo 538

CAPÍTULO IV
DA DOAÇÃO

Seção I
Disposições Gerais


Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Código Civil - Artigo 538

CAPÍTULO IV
DA DOAÇÃO

Seção I
Disposições Gerais


Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.