CAPÍTULO IVDA DOAÇÃOSeção IDisposições GeraisArt. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
CAPÍTULO IVDA DOAÇÃOSeção IDisposições GeraisArt. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.