Código Civil - Artigo 243

Seção II
Das Obrigações de Dar Coisa Incerta


Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Código Civil - Artigo 243

Seção II
Das Obrigações de Dar Coisa Incerta


Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.