Prorroga o prazo que restringe as exigências para instruir matrícula aos cursos de enfermagem, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949.
Prorroga o prazo que restringe as exigências para instruir matrícula aos cursos de enfermagem, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949.
Prorroga o prazo que restringe as exigências para instruir matrícula aos cursos de enfermagem, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949.