LEI Nº 2.995, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956.
Prorroga o prazo que restringe as exigências para instruir matrícula aos cursos de enfermagem, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: