Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 139.422.780,00 (cento e trinta e nove milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.