Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Ricardo Fiuza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.1992
Brasília, 19 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Ricardo Fiuza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.1992