CAPÍTULO V
DOS INSTRUMENTOS
DOS INSTRUMENTOS
Art. 7º. São instrumentos da Política Nacional de Segurança da Informação:
I - a Estratégia Nacional de Segurança da Informação;
II - o Plano Nacional de Segurança da Informação; e
III - os normativos sobre segurança da informação editados pelo Gabinete de Segurança Institucional.