Decreto 12.572/2025 - Artigo 12

Art. 12. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018;

II - o art. 1º do Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019;

III - o Decreto nº 10.641, de 2 de março de 2021; e

IV - o Decreto nº 10.849, de 28 de outubro de 2021.

Decreto 12.572/2025 - Artigo 12

Art. 12. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018;

II - o art. 1º do Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019;

III - o Decreto nº 10.641, de 2 de março de 2021; e

IV - o Decreto nº 10.849, de 28 de outubro de 2021.