CAPÍTULO IVDA ESTRUTURA DE GOVERNANÇAArt. 5º. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal relativas à segurança da informação.
CAPÍTULO IVDA ESTRUTURA DE GOVERNANÇAArt. 5º. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal relativas à segurança da informação.