Decreto 12.572/2025 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA


Art. 5º. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal relativas à segurança da informação.

Decreto 12.572/2025 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA


Art. 5º. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal relativas à segurança da informação.