Decreto 12.572/2025 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS


Art. 3º. São princípios da Política Nacional de Segurança da Informação:

I - a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;

II - a responsabilidade do poder público na coordenação de esforços e no estabelecimento de políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à segurança da informação;

III - a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a privacidade e o acesso à informação, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;

IV - a educação como instrumento para o desenvolvimento da cultura de segurança da informação;

V - a atuação colaborativa entre os órgãos e as entidades da administração pública federal; e

VI - o foco na gestão de riscos.

Decreto 12.572/2025 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS


Art. 3º. São princípios da Política Nacional de Segurança da Informação:

I - a soberania nacional e a priorização dos interesses nacionais;

II - a responsabilidade do poder público na coordenação de esforços e no estabelecimento de políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à segurança da informação;

III - a garantia dos direitos fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a privacidade e o acesso à informação, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;

IV - a educação como instrumento para o desenvolvimento da cultura de segurança da informação;

V - a atuação colaborativa entre os órgãos e as entidades da administração pública federal; e

VI - o foco na gestão de riscos.