Decreto 12.572/2025 - Artigo 11

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional poderá editar atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.

Decreto 12.572/2025 - Artigo 11

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 11. O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional poderá editar atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto.