Lei 8.469/1992 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Trabalho.

Lei 8.469/1992 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Trabalho.