Lei 8.469/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, que terá sede em Cuiabá, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso.

Lei 8.469/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, que terá sede em Cuiabá, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso.