Art. 1º. É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, que terá sede em Cuiabá, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso.
Lei 8.469/1992 - Artigo 1
Art. 1º. É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, que terá sede em Cuiabá, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso.