Lei 10.624/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 459.860.424,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais); e

II - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas no valor de R$ 3.999.171.678,00 (três bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais).

Lei 10.624/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 459.860.424,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais); e

II - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas no valor de R$ 3.999.171.678,00 (três bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais).