Lei 4.951/1966 - Ementa

LEI Nº 4.951, DE 26 DE ABRIL DE 1966.

Concede isenção de tributos para importação de bens de produção destinados ao reequipamento e modernização da indústria de veículos automotores e de autopeças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.951/1966 - Ementa

LEI Nº 4.951, DE 26 DE ABRIL DE 1966.

Concede isenção de tributos para importação de bens de produção destinados ao reequipamento e modernização da indústria de veículos automotores e de autopeças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: