Decreto 80.739/1977 - Artigo 9

Art. 9º. O Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP - baixará as Instruções e Atos Complementares necessários à padronização dos papéis para uso no Serviço Público Federal.

Decreto 80.739/1977 - Artigo 9

Art. 9º. O Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP - baixará as Instruções e Atos Complementares necessários à padronização dos papéis para uso no Serviço Público Federal.